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Com a garantia de
Lei de assinatura eletrônica da UE

efirma GO cumpre integralmente esta legislação

As assinaturas eletrônicas são legalmente válidas na UE, conforme definido
no Regulamento de identificação electrónica, autenticação
e serviços de confiança (eIDAS).

Legislação atual da assinatura eletrônica

O que é o Regulamento eIDAS?

Na União Europeia, as assinaturas eletrônicas recebem reconhecimento legal por meio do Regulamento (UE) nº 910/2014, mais conhecido como Regulamento eIDAS.
O Regulamento eIDAS entrou em vigor em 1º de julho de 2016. É obrigatório para todos os estados membros da UE e tem precedência sobre quaisquer leis nacionais existentes.

CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS DA ASSINATURA ELETRÔNICA

La firma eletronica É aquele que é constituído por um conjunto de dados eletrónicos associados a um documento online, cujo objetivo, tal como a assinatura manuscrita, é identificar o signatário de forma inequívoca e mostrar a intenção do signatário de aceitar o conteúdo do documento assinado. Estes documentos são plenamente válidos a nível legal e são considerados provas documentais em tribunal.

Uma assinatura eletrônica avançada é uma assinatura eletrônica básica que atende aos seguintes requisitos:

  • Estar vinculado exclusivamente ao signatário
  • Permite identificar o signatário.
  • Foram criados usando dados de criação de assinatura eletrônica que o signatário pode, com alto nível de confiança, usar sob seu controle exclusivo.
  • Estar vinculado aos dados assinados de forma que quaisquer alterações subsequentes nos dados sejam detectáveis.

O regulamento define uma assinatura eletrônica simples como dados em formato eletrônico que são anexados ou logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e são usados ​​por um signatário para assinar. Ou seja, é uma forma eletrônica de assinatura que um signatário aplica a um documento como prova de sua intenção de assinar.

Uma assinatura eletrônica qualificada é uma assinatura eletrônica avançada criada por um dispositivo de criação de assinatura eletrônica qualificado e baseada em um certificado qualificado para assinaturas eletrônicas. Um certificado qualificado é um certificado emitido por um Trust Service Provider (TSP) que está na EU Trusted List (ETL). Cada estado membro da UE pode adicionar TSPs ao ETL certificando que cumprem os regulamentos rígidos descritos no Regulamento eIDAS.

As assinaturas eletrônicas são legalmente válidas?

O Regulamento eIDAS estabelece: "A assinatura electrónica não pode ser negada eficácia jurídica e admissibilidade como prova em processo judicial pelo simples facto de se tratar de uma forma electrónica."

O código CSV que incorpora cada documento junto com seu certificado de assinatura garante a rastreabilidade e inalterabilidade do documento. Com carimbo de tempo e dados biométricos, sua exclusividade e impossibilidade de modificação são garantidas.

O certificado de assinatura é uma auditoria do processo de assinatura que fica acessível aos signatários por um período de pelo menos 5 anos, garantindo a validade jurídica da assinatura e recolhendo todos os dados para prova pericial.

Garantia de integridade, através de certificado privado
do FNMT, carimbado pelo prestador de serviço
serviços eletrônicos de confiança qualificados
(ACCV) e criptografia de dados biométricos.

O sistema efirmaGo garante a integridade dos documentos assinados por meio de assinatura eletrônica com certificado privado (gerado pelo FNMT) e carimbado (time stamp) por prestador de serviço eletrônico qualificado e de confiança (Agência de Certificação Eletrônica e Tecnológica - ACCV). O signatário é identificado de forma única através da recolha dos dados biométricos da sua assinatura manuscrita (velocidade do traço, posição e tempo) e outras variáveis ​​específicas do contexto em que foi realizada... Junto com os dados biométricos, um HASH (summary ) do documento é anexado e a criptografia é realizada de forma a garantir que não tenham sido manipulados ou extraídos de outro documento.

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Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regula os serviços eletrónicos de confiança (LSEC) e cuja parte fundamental é a regulamentação de determinados aspetos das assinaturas eletrónicas, como a figura do terceiro de confiança ou dos serviços qualificados. Todos os sistemas de identificação, assinatura e selo eletrónico previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o Regime Jurídico do Setor Público, serão tenham plenos efeitos jurídicos.

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O processo de assinatura eletrônica efirma GO
foi projetado e desenvolvido em conformidade
com o Regulamento eIDAS da UE e o
Lei 6/2020 (LSEC)

Os documentos são assinados criptograficamente e os signatários são identificados por diferentes meios, respeitando as características definidoras de uma assinatura eletrónica legal: garantir a integridade do documento e a identidade do signatário.

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as possibilidades
da assinatura eletrônica

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